Os encarregados de educação que desejarem optar pelo eventual empréstimo terão de manifestar a sua preferência, através do preenchimento da minuta em anexo, junto dos serviços administrativos da EBS da Madalena. Esta inscrição é obrigatória para a determinação da disponibilidade financeira para o programa de empréstimos. Acrescenta-se que tanto a devolução dos manuais escolares do ano letivo anterior, como o pedido de novos manuais, deve ser feita até ao DIA 10 DE JULHO DE 2015.
A política de empréstimos de manuais escolares obriga, no ato do empréstimo, à prestação de uma caução correspondente a 20% do preço de compra do manual escolar. A restituição da caução prestada é efetuada no final do respetivo ano escolar, depois de verificada a devolução dos manuais escolares, em condições de reutilização. Estão isentos da prestação de caução os beneficiários de Ação Social Escolar (A.S.E.).
É da responsabilidade dos encarregados de educação a observação dos deveres de guarda e conservação dos manuais escolares. Em caso de incumprimento dos deveres anteriores, o aluno perde o direito ao empréstimo nos dois anos letivos subsequentes. Se os alunos beneficiários da A.S.E. não devolverem os manuais emprestados e se estes tiverem um valor total superior ao valor total da comparticipação, há lugar a dedução da diferença na comparticipação a atribuir no ano letivo seguinte.
Observação: A aquisição dos manuais para as disciplinas opcionais só deve ser feita após a confirmação da oferta da disciplina.
| 1.º Ciclo | 5.º Ano | 6.º Ano |
| 7.º Ano | 8.º Ano | 9.º Ano |
| 10.º Ano | 11.º Ano | 12.º Ano |